LEI Nº 12.015, de 14 de dezembro de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Júlio Garcia

Natureza: PL 469/2001

DO. 16.808 de 18/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Gregório Espíndola o trecho da Rodovia SC-443 que liga os municípios de Sangão e Morro da Fumaça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Gregório Espíndola a rodovia SC-443 no trecho que liga os municípios de Sangão e Morro da Fumaça.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado