LEI Nº 12.015, de 14 de dezembro de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Júlio Garcia
Natureza: PL 469/2001
DO. 16.808 de 18/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Gregório Espíndola o trecho da Rodovia SC-443 que liga os municípios de Sangão e Morro da Fumaça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Gregório Espíndola a rodovia SC-443 no trecho que liga os municípios de Sangão e Morro da Fumaça.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado