LEI Nº 12. 016, de 14 de dezembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 251/99

DO. 16.808 de 18/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Três Barras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Três Barras - ASAPREV/TB -, com sede no município de Três Barras e foro na Comarca de Canoinhas.

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado