LEI Nº 12.017, de 14 de dezembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Goetten
Natureza: PL 428/99
DO. 16.808 de 18/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Colégio Cenecista Nossa Senhora de Fátima, de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Colégio Cenecista Nossa Senhora de Fátima. com sede e foro no Município e Comarca de Taió.
Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 14 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado