LEI Nº 12.019, de 14 de dezembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Goetten

Natureza: PL 436/99

DO. 16.808 de 18/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube de Mães Unidas de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Unidas de Taió, com sede e foro no Município e Comarca de Taió.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado