LEI Nº 12.022, de 14 de dezembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Goetten
Natureza: PL 430/00
DO. 16.808 de 18/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública Clube de Mães de Ribeirão do Salto de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Ribeirão do Salto, com sede e foro no Município e Comarca de Taió.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado