LEI Nº 12.024, de 14 de dezembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL 195/01

DO. 16.808 de 18/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Irineópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Irineópolis - ASAPIS - com sede e foro no Município e Comarca de Irineópolis.

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado