LEI Nº 12.025, de 14 de dezembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL 352/01

DO. 16.808 de 18/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação e Reabilitação Resgate Dominante de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação e Reabilitação Resgate Dominante, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis. 14 de dezembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado