LEI Nº 12.025, de 14 de dezembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel
Natureza: PL 352/01
DO. 16.808 de 18/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação e Reabilitação Resgate Dominante de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação e Reabilitação Resgate Dominante, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis. 14 de dezembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado