LEI Nº 12.037, de 14 de dezembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco de Assis
Natureza: PL 496/01
DO. 16.808 de 18/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores Paz, Progresso e Participação, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Paz, Progresso e Participação, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado