LEI Nº 12.041, de 18 de dezembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 118/01

DO. 16.809 de 19/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC - a alienar sua participação acionária no empreendimento privado denominado Dona Francisca Energética S/A e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC – a alienar sua participação acionária no empreendimento denominado Dona Francisca Energética S/A, detentora da concessão da Usina Hidrelétrica Dona Francisca.

Art. 2º A alienação poderá se dar no todo ou em parte, mediante conveniência administrativa a ser deliberada pelo Conselho de Administração da sociedade, sendo precedida de avaliação mínima através de auditoria independente.

Parágrafo único - A alienação deverá respeitar os direitos de preferência decorrentes de acordo de acionistas e contratos afins, submetendo-se posteriormente a leilão, se for o caso, seguindo as regras do mercado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado