LEI N° 12.046, de 18 de dezembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 463/01
DO. 16.809 de 19/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a reversão de imóvel no Município de Pinhalzinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Pinhalzinho o imóvel com a área de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº R.2/6.120 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho e cadastrado sob o antigo nº 7341 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.
Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado