LEI N° 12.047, de 18 de dezembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 381/01

DO. 16.809 de 19/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Anchieta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Carlos Piccoli Neto, no Município de Anchieta, o terreno com a área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, identificado como lote urbano nº 400, registrado sob o nº 3.538 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção da Delegacia de Policia do Município.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da Unidade Orçamentária do Fundo para Melhoria da Segurança Pública – Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado