LEI Nº 12.048, de 18 de dezembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 404/01

DO. 16.809 de 19/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Benedito Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, o terreno com a área de 1.300,00 m2 (um mil e trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o nº 4.856 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.

Art. 2° A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de uma delegacia de policia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.182, de 27 de junho de 2001.

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Fundo de Melhoria para Segurança Pública - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado