LEI Nº 12.050, de 18 de dezembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 481/01

DO. 16.809 de 19/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Campo Erê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Campo Erê, o terreno com a área de 10.033,00 m2 (dez mil e trinta e três metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o nº R/1-2.179 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de um Quartel da Polida Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 700, de 12 de novembro de 1993.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado