LEI Nº 12.051, de 18 de dezembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 407/01
DO. 16.809 de 19/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Indaial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Indaial, o terreno com a área de 2.181,27 m2 (dois mil, cento e oitenta e um metros e vinte e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o n° 21.657 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção da Delegacia de Polícia de Indaial, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal n° 2.934, de 13 de março de 2001.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado