LEI Nº 12.052, de 18 de dezembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 464/01

DO. 16.809 de 19/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Ituporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Ituporanga, o terreno com a área de 794,70 m2 (setecentos e noventa e quatro metros e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº AV.6/10.503 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de um Quartel da Policia Militar e Guarnição do Corpo de Bombeiros, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.665, de 05 de junho de 1996.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado