LEI Nº 12.053, de 18 de dezembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 365/01
DO. 16.809 de 19/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Joaçaba, o imóvel constituído de um terreno com a área de 2.500,50 m2 (dois mil e quinhentos metros e cinqüenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC -, matriculado sob o n° R-2 e 3/15.845 no 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba.
Art. 2° A aquisição do imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à edificação de uma delegacia de polícia.
Art. 3° A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 5° O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado