LEI Nº 12.077, de 27 de dezembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 553/01

DO. 16.814 de 28/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Aurora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Aurora, o terreno com a área de 593,00 m² (quinhentos e noventa e três metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o nº 28.561 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a ampliação da Delegacia de Polícia do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 904, de 24 de setembro de 1997.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício