LEI Nº 12.108, de 27 de dezembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL 285/2001
DO. 16.814 de 28/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Serra das Mortes, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Serra das Mortes, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício