LEI Nº 12.108, de 27 de dezembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL 285/2001

DO. 16.814 de 28/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Serra das Mortes, de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Serra das Mortes, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício