LEI COMPLEMENTAR Nº 211, de 25 de julho de 2001
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PC 5/2001
DO. 16.711 de 27/07/2001
* Ver LC 224/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Outorga ao Tribunal de Justiça competência para, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado, mediante ato próprio de seu Órgão Especial, especializar Varas em qualquer matéria, definindo sua competência, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado