LEI Nº 12.355, de 11 de julho de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Afonso Spaniol
Natureza: PL 94/02
DO: 16.947 de 15/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Força da União, de Tigrinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores Força da União, da Linha Lajeado do Tigre, com sede no Município de Tigrinhos e foro na Comarca de Maravilha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado