LEI Nº 12.355, de 11 de julho de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Afonso Spaniol

Natureza: PL 94/02

DO: 16.947 de 15/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Força da União, de Tigrinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores Força da União, da Linha Lajeado do Tigre, com sede no Município de Tigrinhos e foro na Comarca de Maravilha.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado