LEI Nº 12.488, de 12 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 447/02
DO: 17.056 de 17/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de São Bento do Sul, um terreno de 9.141,30 m² (nove mil, cento e quarenta e um metros e trinta decímetros quadrados), contendo uma edificação de 557,13 m² (quinhentos e cinqüenta e sete metros e treze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 1.623 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a regularização do imóvel ocupado pelo Estado para sediar a EEF. Engelberto Grossl, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 367, de 20 de agosto de 2002.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado