LEI Nº 12.565, de 21 de janeiro de 2003
Procedência: Governamental
Natureza: PL 1/03
DO: 17.079 de 22/01/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel pelo Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Tribunal de Contas do Estado autorizado a adquirir, por compra, no Município de Florianópolis, um imóvel de propriedade da Associação Catarinense de Engenheiros, constituída de área de 653,04 m² (seiscentos e cinqüenta e três metros e quatro decímetros quadrados), contendo área construída de 744,70 m² (setecentos e quarenta e quatro metros e setenta decímetros quadrados), localizado na Rua Eng. Newton Valente da Costa, nº 39, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, integrante da matrícula nº 25379, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, por R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a ampliação das instalações físicas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atribuições posteriores.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado, por meio de elemento de despesa próprio.
Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão de propriedade pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado