LEI Nº 12.584, de 09 de junho de 2003
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 457/02
DO. 17.172 de 11/06/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Prefeito Joaquim Rigo o Posto de Saúde do Município de Rodeio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Joaquim Rigo o Posto de Saúde do Município de Rodeio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de junho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado