LEI Nº 12.584, de 09 de junho de 2003

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 457/02

DO. 17.172 de 11/06/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Prefeito Joaquim Rigo o Posto de Saúde do Município de Rodeio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica denominado Prefeito Joaquim Rigo o Posto de Saúde do Município de Rodeio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de junho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado