LEI Nº 12.596, de 04 de julho de 2003
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Genésio Goulart
Natureza: PL 32/03
DO: 17.188 de 07/07/03
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Dite Freitas o Centro de Treinamento Agrícola de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dite Freitas o Centro de Treinamento Agrícola de Tubarão - CETUBA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado