LEI Nº 12.596, de 04 de julho de 2003

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Genésio Goulart

Natureza: PL 32/03

DO: 17.188 de 07/07/03

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Dite Freitas o Centro de Treinamento Agrícola de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Dite Freitas o Centro de Treinamento Agrícola de Tubarão - CETUBA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado