LEI Nº 12.608, de 04 de julho de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco de Assis
Natureza: PL 54/03
DO.17.188 de 7/07/2003
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Vietnã, de Vitor Meireles.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Vietnã - AMOBAVI -, com sede no Município de Vitor Meireles e foro na Comarca de Ibirama.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado