LEI Nº 12.623, de 04 de julho de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 114/03

DO: 17.188 de 07/07/03

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer, de Capinzal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer, com sede e foro no Município e Comarca de Capinzal.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado