LEI Nº 12.624, de 04 de julho de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celestino Secco
Natureza: PL 134/03
DO: 17.188 de 07/07/03
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Câmara Catarinense do Livro, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara Catarinense do Livro, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado