LEI Nº 12.624, de 04 de julho de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celestino Secco

Natureza: PL 134/03

DO: 17.188 de 07/07/03

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Câmara Catarinense do Livro, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara Catarinense do Livro, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado