LEI Nº 12.629, de 04 de julho de 2003
Procedência: Deptª. Odete de Jesus
Natureza: PL 263/02
DO: 17.188 de 07/07/03
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Falando a Verdade sobre as Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Falando a Verdade sobre as Drogas, objetivando evitar que as crianças, jovens e adolescentes entrem no mundo das drogas e do tráfico.
Art. 2º O Programa Falando a Verdade sobre as Drogas consiste em desenvolver um permanente programa de trabalho com as crianças, jovens e adolescentes, tais como:
a) palestras sobre drogas, conceito, definição, causas e efeitos, AIDS, drogas e perspectivas futuras;
b) educação e prevenção na escola;
c) entrevistas com detentos traficantes sobre a vida no presídio;
d) entrevistas com viciados sobre como é a sua vida;
e) entrevistas com profissionais do ramo, como: médicos, psicólogos, assistentes sociais, advogados, funcionários dos presídios; e
f) tipos de tratamento usados no Brasil e no exterior.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão a execução e a regulamentação da presente Lei em sessenta dias, após sua publicação.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão deverá firmar convênios com a Secretaria de Estado da Educação e Inovação e Secretaria de Estado da Saúde, com pessoas físicas, jurídicas, entidades privadas ou entidades vinculadas, para a execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado