LEI Nº 12.629, de 04 de julho de 2003

Procedência: Deptª. Odete de Jesus

Natureza: PL 263/02

DO: 17.188 de 07/07/03

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Falando a Verdade sobre as Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Falando a Verdade sobre as Drogas, objetivando evitar que as crianças, jovens e adolescentes entrem no mundo das drogas e do tráfico.

Art. 2º O Programa Falando a Verdade sobre as Drogas consiste em desenvolver um permanente programa de trabalho com as crianças, jovens e adolescentes, tais como:

a) palestras sobre drogas, conceito, definição, causas e efeitos, AIDS, drogas e perspectivas futuras;

b) educação e prevenção na escola;

c) entrevistas com detentos traficantes sobre a vida no presídio;

d) entrevistas com viciados sobre como é a sua vida;

e) entrevistas com profissionais do ramo, como: médicos, psicólogos, assistentes sociais, advogados, funcionários dos presídios; e

f) tipos de tratamento usados no Brasil e no exterior.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão a execução e a regulamentação da presente Lei em sessenta dias, após sua publicação.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão deverá firmar convênios com a Secretaria de Estado da Educação e Inovação e Secretaria de Estado da Saúde, com pessoas físicas, jurídicas, entidades privadas ou entidades vinculadas, para a execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado