LEI Nº 12.639, de 09 de julho de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Luis Eduardo Cherem

Natureza: PL 53/03

DO: 17.191 de 10/07/03

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a O.N.G. - Balneário Camboriú com Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a O.N.G. - Balneário Camboriú com Vida, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado