LEI Nº 12.647, de 05 de setembro de 2003
Procedência: Executivo
Natureza: PL 128/03
DO. 17.233 de 08/09/2003
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Capinzal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Capinzal, um terreno com a área de dois mil e quarenta metros quadrados, situado na Linha Lindemberg, matriculado sob o nº R-1/3.476 no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção de um ginásio de esportes, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Complementar municipal nº 063, de 10 de outubro de 2002.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de setembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado