LEI Nº 12.678, de 16 de outubro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nilson Nelson Machado
Natureza: PL 140/03
DO. 17.262 de 17/10/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Assistência Preventiva de Apoio à Mulher, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Assistência Preventiva de Apoio à Mulher – APAM -, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado