LEI Nº 12.678, de 16 de outubro de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nilson Nelson Machado

Natureza: PL 140/03

DO. 17.262 de 17/10/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Assistência Preventiva de Apoio à Mulher, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Assistência Preventiva de Apoio à Mulher – APAM -, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado