LEI Nº 12.693, de 29 de outubro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 288/03

DO. 17.270 de 03/11/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Tunápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, um imóvel com a área de três mil e quinhentos metros quadrados, a ser desmembrada de parte da chácara n. 14, localizada na Linha Pitangueira, Município de Tunápolis, e matriculado sob o nº 755, às fls. 141, do livro nº 3-A, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga.

Art. 2º A aquisição a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se à construção de um ginásio de esportes.

Art. 3º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado