LEI Nº 12.722, de 03 de novembro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 236/03
DO. 17.272 de 05/11/03
Alterada pela Lei 15.895/12
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joaçaba, Herval d´Oeste e Luzerna, em Joaçaba.
Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna, em Joaçaba. (Redação dada pela Lei nº 15.895, de 2012).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joaçaba, Herval d´Oeste e Luzerna, com sede e foro no Município e Comarca de Joaçaba.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna, com sede no Município de Joaçaba. (Redação dada pela Lei nº 15.895, de 2012).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.895, de 2012).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.895, de 2012).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado