LEI Nº 12.761, de 24 de novembro de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 259/03

DO. 17.287 de 16/11/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 5.239.095,56 (cinco milhões, duzentos e trinta e nove mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

1800

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

1801

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Participação no Capital Social da SC GÁS

Código

1801.231221118.132

Produto

Participação no Capital Social da SC GÁS

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.65.00 (00)

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas... R$ 5.239.095,56

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

6400

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

6401

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Projeto

Amortização e Encargos de Contratos de Financiamentos Internos

Código

6401.288439519.901

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.6.

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4.6.90.

Aplicações Diretas

4.6.90.71.00 (00)

Principal da Dívida Contratual Resgatado .......... R$ 5.239.095,56

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado