LEI Nº 12.800, de 16 de dezembro de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem
Natureza: PL 293/03
DO. 17.301 de 16/12/2003
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube da Melhor Idade - Felicidade, de Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Melhor Idade - Felicidade, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício