LEI Nº 12.861, de 12 de janeiro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem

Natureza: PL 298/03

DO. 17.313 de 13/01/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina de Batalhão de Polícia Militar Tenente-Coronel Sid Freitas da Silva, o Batalhão da Polícia Militar localizado no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Batalhão de Polícia Militar Tenente-Coronel Sid Freitas da Silva, o Batalhão de Polícia Militar localizado no Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado