LEI Nº 12.934, de 19 de abril de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio Ceron
Natureza: PL 396/03
DO. 17.380 de 23/04/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Esperança, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Esperança – AMOJARDIM –, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado