LEI Nº 12.934, de 19 de abril de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Ceron

Natureza: PL 396/03

DO. 17.380 de 23/04/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Esperança, de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Esperança – AMOJARDIM –, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de abril de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado