LEI Nº 13106, de 08 de setembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 243/04
DO. 17.474 de 09/09/04
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro José Mendes, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro José Mendes, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capita.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado