LEI Nº 13106, de 08 de setembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 243/04

DO. 17.474 de 09/09/04

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro José Mendes, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro José Mendes, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capita.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado