LEI Nº 13.137, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Baldissera
Natureza: PL 487/03
DO. 17.526 de 29/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação para Viciados Vale da Decisão, de Vitor Meireles.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação para Viciados Vale da Decisão, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 04.440.904/0001-99, com sede junto à Reserva Indígena Duque de Caxias, no Município de Vitor Meireles.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado