LEI Nº 13.278, de 10 de janeiro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Júlio Garcia

Natureza: PL 458/04

DO. 17.554 de 10/01/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Defesa e Fiscalização dos Animais e Meio Ambiente, de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Defesa e Fiscalização dos Animais e Meio Ambiente – IBDF -, com sede e foro no Município e Comarca de Laguna.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado