LEI Nº 13.474, de 09 de setembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel

Natureza: PL 229/05

DO. 17.719 de 09/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Residencial Vila Isabel e Ruas Adjacências, de Gaspar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Residencial Vila Isabel e Ruas Adjacências, com sede e foro no Município e Comarca de Gaspar.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 09 de setembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício