LEI Nº 13.474, de 09 de setembro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel
Natureza: PL 229/05
DO. 17.719 de 09/09/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Residencial Vila Isabel e Ruas Adjacências, de Gaspar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Residencial Vila Isabel e Ruas Adjacências, com sede e foro no Município e Comarca de Gaspar.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 09 de setembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício