LEI Nº 13.520, de 04 de outubro de 2005

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL 131/05

DO. 17.736 de 04/10/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina José Moratelli o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Dr. Fernando Ferreira de Mello, do Município de Rio do Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Moratelli o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Dr. Fernando Ferreira de Mello, do Município de Rio do Campo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de outubro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado