LEI Nº 13.656, de 28 de dezembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 496/05

DO. 17.791 de 28/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Araranguá, um terreno com a área de onze mil e quinhentos metros quadrados, a ser desmembrado de uma área maior, avaliado em R$ 339.940,00 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta reais), matriculado sob o nº 53.444 no Cartório do Ofício, Registro de Imóveis e Protestos em Geral da Comarca de Araranguá.

Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade a construção de um ginásio de esportes e um parquinho infantil junto à EEB. Julieta Aguiar Bertoncini.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado