LEI Nº 13.756, de 18 de maio de 2006.
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dionei Walter da Silva
Natureza: PL 34/06
DO: 17.886 de 19/05/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Recreativa e Cultural Rio da Luz, de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa e Cultural Rio da Luz, com sede e foro no Município e Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2006.
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício.