LEI Nº 13.756, de 18 de maio de 2006.

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dionei Walter da Silva

Natureza: PL 34/06

DO: 17.886 de 19/05/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Recreativa e Cultural Rio da Luz, de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa e Cultural Rio da Luz, com sede e foro no Município e Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.