LEI Nº 13.791, de 12 de julho de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: MPV 126/06 – PCL 126/06
DO: 17.923 de 13/07/06
Revogada pela LC 668/15
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Incorpora o abono previsto no art. 1º da Lei nº 12.667, de 2003, ao vencimento dos membros do Magistério Público Estadual e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estadual, adotou a Medida Provisória n. 126, de 13 de junho de 2006, e eu, Deputado Herneus de Nadal, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em exercício, para os efeitos do disposto no §8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado o abono de R$ 100,00 (cem reais), concedido pelo art. 1º da Lei nº 12.667, de 29 de setembro de 2003, ao vencimento dos membros do Magistério Público Estadual, com aplicação progressiva na tabela de vencimentos, observada a proporcionalidade do regime de trabalho e dos proventos de aposentadoria.
Art. 2º A incorporação do abono de que trata o artigo anterior será efetivada, parceladamente, da seguinte forma:
I - 15% (quinze por cento) em junho de 2006;
II - 30% (trinta por cento) em janeiro de 2007;
III - 45% (quarenta e cinco por cento) em fevereiro de 2007;
IV - 60% (sessenta por cento) em março de 2007;
V - 75% (setenta e cinco por cento) em maio de 2007;
VI - 90% (noventa por cento) em julho de 2007; e
VII - 100% (cem por cento) em setembro de 2007.
Art. 3º Até a integralização total da incorporação do abono, fica assegurada a percepção da diferença entre a parcela incorporada e o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores inativos do Magistério Público Estadual.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de julho de 2006.
Deputado Herneus de Nadal
Presidente, em exercício.