LEI Nº 13.810, de 14 de agosto de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: PL 100/06
DO: 17.945 de 14/08/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Ludgero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de São Ludgero, um terreno com um mil e quinhentos metros quadrados, avaliado em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 20.284 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte.
Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pelo inciso X do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a construção de uma quadra de esportes coberta junto à E.E.F. Bom Retiro.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Tubarão.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado