LEI Nº 13.856, de 27 de novembro de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: PL 99/06
DO: 18.013 de 27/11/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São Lourenço do Oeste, um terreno com três mil metros quadrados, parte de uma área maior a ser desmembrada, situado em Linha São Roque, no Distrito de Novo Horizonte, matriculado sob o nº 3.294 no Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo regularizar a atual ocupação do imóvel pela Escola Básica Estadual Volta Redonda, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.556, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2006
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado