LEI Nº 13.926, de 12 de janeiro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 112/06
DO: 18.042 de 12/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a doação de imóvel no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, fica autorizado a doar ao Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages um terreno com um mil duzentos e cinqüenta metros quadrados, contendo benfeitorias, matriculado sob o nº 12.608 no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Lages e cadastrado sob o nº 11194 no DEINFRA.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por objetivo atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages.
Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:
I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;
II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e
III - hipotecar ou alienar a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages.
Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e pelo Diretor do DEINFRA, ou por quem for legalmente constituído.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado