LEI Nº 14.032, de 03 de julho de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: MPV 134/07 – PCL 134/07
DO: 18.155 de 03/07/07
DA. 5.744 de 03/07/07
Revogada pela LC 741/19
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 134, de 04 de junho de 2007, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos XV e XVII do art. 80 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. .......................................................................................................
......................................................................................................................
XV - Blumenau, com abrangência nos seguintes Municípios: Gaspar, Ilhota, Luiz Alves e Pomerode; (NR)
......................................................................................................................
XVII - Itajaí, com abrangência nos seguintes Municípios: Balneário Camboriú, Bombinhas, Camboriú, Itapema, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras e Porto Belo; (NR)
..................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 03 de julho de 2007
Deputado Julio Garcia
Presidente