LEI Nº 14.043, de 09 de julho de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Renato Hinnig

Natureza: PL 107/07

DO: 18.159 de 09/07/07

Fonte - ALESC/Coord.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Novo Amanhã, do Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Novo Amanhã, com sede no Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de julho de 2007

Leonel Arcângelo Pavan

Governador do Estado, em exercício